Os fiscais ambientais da equipe do Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins), que atuam no Escritório Regional de Caseara, com apoio da fiscalização do Parque Estadual do Cantão (PEC) e parceria do Batalhão de Polícia Militar Ambiental (BPMA), intensificaram a fiscalização nas áreas de proteção ambiental e realizaram uma operação nos dias 7 e 8 de julho, que resultou na apreensão de materiais predatórios e no resgate de quelônios nas margens do Rio Araguaia.
No momento da abordagem, foram recolhidos 3 motores modelo rabeta da marca Toyama, 75 boias, 8 carreteis de linha, 160 metros de rede; e resgatados 8 quelônios, ainda vivos, que foram imediatamente soltos no Rio Araguaia.
Na legislação, está prevista multa de R$ 5 mil por cada unidade, o que nesse caso, resultou no prejuízo de R$ 40 mil ao infrator, além do recolhimento de todos os bens envolvidos na prática do crime.
A fiscal ambiental, Wilma Lúcia Neca e Silva; e o operador de Navegação Fluvial, João Batista Pinto; ambos do Naturatins, após verificar a integridade física dos animais silvestres, não mediram esforços para realizar a soltura da espécie em ambiente seguro de seu habitat natural. Além do Naturatins e do BPMA, a fiscalização e proteção do ecossistema da região, conta com a ação conjunta, em parceria com o Instituto Araguaia, no combate a crimes ambientais.
E, de acordo com o supervisor do PEC, Adailton Glória, a troca de experiências fortalece e enriquece as estratégias do grupo. Ainda segundo o gestor, as belezas cênicas somadas à riqueza da fauna e da flora atraem turistas, que já possuem conhecimento das restrições e outros que precisam ser sensibilizados. “O parque possui limites com outros estados onde é costume a prática de pesca de quelônios para alimentação. Daí a importância da fiscalização contínua e acirrada na extensão da unidade”, relatou.
Legislação
O Artigo 24, inciso II do Decreto Federal nº 6.514/08 estabelece multa de R$ 5 mil por unidade. O mesmo dispositivo legal determina no Artigo 3º, incisos II e IV, multa simples e o recolhimento de todos os bens envolvidos na prática do crime.
De acordo com os artigos 29 da Lei Federal nº 9.605/98 e Artigo 24, inciso II, além do Artigo 3º, II e IV do Decreto Federal nº 6.514/08 está estabelecida a apreensão e multa agravada, por estar os quelônios, na lista do Comércio Internacional de Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção (Cities). Os quelônios são animais aquáticos que constam na lista internacional de animais ameaçados de extinção. (Cleide Veloso / Governo do Tocantins).