{"id":10345,"date":"2025-12-30T13:15:43","date_gmt":"2025-12-30T16:15:43","guid":{"rendered":"https:\/\/www.portaldaamazonialegal.com.br\/site\/?p=10345"},"modified":"2025-12-30T13:15:43","modified_gmt":"2025-12-30T16:15:43","slug":"stf-conclui-julgamento-e-rejeita-marco-temporal-mas-mantem-retrocessos-da-lei-que-podem-dificultar-demarcacoes","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.portaldaamazonialegal.com.br\/site\/stf-conclui-julgamento-e-rejeita-marco-temporal-mas-mantem-retrocessos-da-lei-que-podem-dificultar-demarcacoes\/","title":{"rendered":"STF conclui julgamento e rejeita marco temporal, mas mant\u00e9m retrocessos da lei que podem dificultar demarca\u00e7\u00f5es"},"content":{"rendered":"<p>Para movimento ind\u00edgena e sociedade civil, decis\u00e3o amea\u00e7a reconhecimento e prote\u00e7\u00e3o de territ\u00f3rios<\/p>\n<p>O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional \u2012 pela segunda vez \u2012 o marco temporal, ao concluir, na noite desta quinta (18\/12), o julgamento da Lei 14.701\/2023. A decis\u00e3o reconhece tamb\u00e9m, pela primeira vez, a omiss\u00e3o do Estado brasileiro ao n\u00e3o cumprir o prazo de cinco anos a partir da promulga\u00e7\u00e3o da Constitui\u00e7\u00e3o de 1988 para finalizar as demarca\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>Apesar disso, a determina\u00e7\u00e3o mant\u00e9m quase toda a lei, com prazos, restri\u00e7\u00f5es e regras que v\u00e3o dificultar significativamente o avan\u00e7o do reconhecimento oficial das Terras Ind\u00edgenas (TIs) e sua prote\u00e7\u00e3o, na avalia\u00e7\u00e3o do movimento ind\u00edgena, organiza\u00e7\u00f5es da sociedade civil e especialistas.<\/p>\n<p>Com base no voto do relator, Gilmar Mendes, a maioria dos ministros referendou, por exemplo, a participa\u00e7\u00e3o de Estados, munic\u00edpios, posseiros e propriet\u00e1rios de \u00e1reas sobrepostas a TIs no procedimento demarcat\u00f3rio desde o seu in\u00edcio, ainda na fase da elabora\u00e7\u00e3o dos estudos t\u00e9cnicos. Quase sempre esses atores s\u00e3o contra as demarca\u00e7\u00f5es e a medida abre caminho para que elas possam ser travadas desde a primeira etapa, por meio de conflitos.<\/p>\n<p>No voto do relator, acompanhado pela maioria, consta que deve ser garantido o direito das comunidades de realizar atividades econ\u00f4micas em forma de coopera\u00e7\u00e3o e admitida a contrata\u00e7\u00e3o de terceiros n\u00e3o ind\u00edgenas. Mendes ressalta que as terras ind\u00edgenas n\u00e3o poder\u00e3o ser objeto de arrendamento ou de qualquer ato ou neg\u00f3cio jur\u00eddico que restrinja a posse direta pela comunidade.<\/p>\n<p>Embora afirme que a realiza\u00e7\u00e3o de determinadas atividades n\u00e3o se vincula ao consentimento, o voto faz ressalvas importantes \u00e0s atividades econ\u00f4micas: deve haver participa\u00e7\u00e3o efetiva das comunidades mediante consulta livre, pr\u00e9via e informada, deve haver a realiza\u00e7\u00e3o pr\u00e9via de Estudo de Impacto Ambiental e o compartilhamento de benef\u00edcios.<\/p>\n<p>Os ministros tamb\u00e9m concordaram que os ocupantes n\u00e3o ind\u00edgenas com t\u00edtulos v\u00e1lidos poder\u00e3o permanecer na \u00e1rea em disputa at\u00e9 serem reassentados ou quando for paga a indeniza\u00e7\u00e3o pela terra nua \u2013 e n\u00e3o apenas pelas benfeitorias, como prev\u00ea a Constitui\u00e7\u00e3o hoje (leia mais no quadro ao final da reportagem).<\/p>\n<p>Ainda por sugest\u00e3o de Mendes, ser\u00e1 enviada ao Congresso uma proposta de projeto de lei contendo dispositivos \u00a0definidos por ele em Comiss\u00e3o Especial no curso das a\u00e7\u00f5es constitucionais, tratando de temas como a demarca\u00e7\u00e3o, o uso e a gest\u00e3o de terras ind\u00edgenas.<\/p>\n<p>Autora de uma das a\u00e7\u00f5es em an\u00e1lise, a Articula\u00e7\u00e3o dos Povos Ind\u00edgenas do Brasil (Apib) defendia a derrubada integral da lei. \u201cEssa lei representa um ataque direto aos direitos origin\u00e1rios dos povos ind\u00edgenas e \u00e0 demarca\u00e7\u00e3o de nossos territ\u00f3rios\u201d, disse a entidade em nota nas redes sociais.<\/p>\n<p>\u201cDesde sua vig\u00eancia, a viol\u00eancia aumentou, as demarca\u00e7\u00f5es foram paralisadas e vidas ind\u00edgenas seguem sendo ceifadas. O que est\u00e1 em jogo n\u00e3o \u00e9 apenas a terra, mas a defesa da vida, da mem\u00f3ria, da cultura e do futuro do clima \u2014 nossos territ\u00f3rios s\u00e3o as \u00e1reas mais preservadas do pa\u00eds\u201d, ressaltou.<\/p>\n<p>De acordo com o marco temporal, s\u00f3 poderiam ser demarcadas as terras que estivessem sob a posse dos povos ind\u00edgenas em 5 de outubro de 1988, data da promulga\u00e7\u00e3o da Constitui\u00e7\u00e3o. Alternativamente, eles teriam de comprovar a disputa em campo ou na Justi\u00e7a por elas na mesma data. A interpreta\u00e7\u00e3o nega as expuls\u00f5es e viol\u00eancias cometidas contras essas popula\u00e7\u00f5es ao longo da hist\u00f3ria.<\/p>\n<p>\u201cA rejei\u00e7\u00e3o do marco temporal e o reconhecimento da omiss\u00e3o do Estado brasileiro em concluir a demarca\u00e7\u00e3o de todas as TIs s\u00e3o importantes, mas tamb\u00e9m \u00e9 preciso ressaltar que o restante da decis\u00e3o do STF traz diversos preju\u00edzos aos direitos territoriais dos povos ind\u00edgenas, fragilizando direitos fundamentais previstos na Constitui\u00e7\u00e3o\u201d, afirma a advogada do\u00a0<strong>Instituto Socioambiental (ISA)<\/strong>\u00a0Renata Vieira.<\/p>\n<h5>Plen\u00e1rio virtual e cr\u00edticas<\/h5>\n<p>Os votos dos ministros come\u00e7aram a ser publicados, de forma virtual, na segunda (15\/12). O primeiro, do relator, rejeitou o marco temporal, mas prop\u00f4s a manuten\u00e7\u00e3o de v\u00e1rios outros retrocessos na lei. Em seguida, o ministro Fl\u00e1vio Dino acompanhou Mendes parcialmente e fez algumas ressalvas que poderiam reverter parte deles.<\/p>\n<p>J\u00e1 o ministro \u00c9dson Fachin abriu uma diverg\u00eancia, uma posi\u00e7\u00e3o majoritariamente diferente das anteriores. Ele defendeu a inconstitucionalidade de quase toda a lei, no que foi acompanhado apenas pela ministra C\u00e1rmen L\u00facia.<\/p>\n<p>Ao final do julgamento, a posi\u00e7\u00e3o de Mendes acabou prevalecendo. Os ministros Luiz Fux e Alexandre de Moraes seguiram-na integralmente. Cristiano Zanin e Dias T\u00f3ffoli acompanharam a maior parte do voto de Dino. Todos eles votaram pela inconstitucionalidade do marco temporal.<\/p>\n<p>J\u00e1 na noite desta quinta, Andr\u00e9 Mendon\u00e7a e Nunes Marques foram os \u00fanicos a defender o contr\u00e1rio, consumando um placar de 8 a 2 para esse tema espec\u00edfico. Fora isso, Mendon\u00e7a seguiu Mendes em todas as outras quest\u00f5es e Nunes Marques acatou a maior parte das teses do relator, al\u00e9m de pontos das manifesta\u00e7\u00f5es de Dino e Toffoli.<\/p>\n<p>O julgamento come\u00e7ou na quarta (10\/12), com a leitura de um resumo do relat\u00f3rio de Mendes e as sustenta\u00e7\u00f5es orais das partes, no formato presencial. Dois dias depois, na sexta, no final da tarde, ele remeteu a an\u00e1lise do caso para o plen\u00e1rio virtual, onde os ministros apenas depositam seus votos e n\u00e3o h\u00e1 debate. A medida foi tomada uma semana antes do in\u00edcio do recesso do Judici\u00e1rio, nesta sexta.<\/p>\n<p>E gerou cr\u00edticas do movimento ind\u00edgena e das organiza\u00e7\u00f5es da sociedade civil que participam do processo. A Apib j\u00e1 havia protocolado uma manifesta\u00e7\u00e3o exigindo que o julgamento fosse todo presencial. Em nota nas redes sociais, a entidade declarou que a realiza\u00e7\u00e3o da vota\u00e7\u00e3o no meio virtual vai contra o direito de acesso \u00e0 justi\u00e7a dos povos ind\u00edgenas.<\/p>\n<h5>Disputa entre Poderes<\/h5>\n<p>A an\u00e1lise do caso come\u00e7ou um dia depois de o Senado aprovar uma emenda que incorpora o mesmo marco temporal \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o. A proposta j\u00e1 seguiu para a C\u00e2mara e ainda n\u00e3o h\u00e1 data para a vota\u00e7\u00e3o. Se for aprovada pelos deputados, segue diretamente para a promulga\u00e7\u00e3o pelo Congresso.<\/p>\n<p>\u00c9 mais um cap\u00edtulo do conflito entre Poderes e a segunda vez que o Legislativo confronta a Corte pelo mesmo tema: em 2023, o Senado aprovou a Lei 14.701\/2023 no mesmo dia em que o Supremo concluiu um primeiro julgamento que considerou o marco temporal inconstitucional. A norma foi vetada pelo presidente Luiz In\u00e1cio Lula da Silva, mas o Congresso derrubou os vetos.<\/p>\n<p>O processo foi iniciado a partir de tr\u00eas a\u00e7\u00f5es que questionam a constitucionalidade da lei \u2013 propostas pela Apib, PT, PSOL, Rede, PCdoB, PSB e PDT \u2013 e uma quarta a\u00e7\u00e3o que a defende, proposta pelo PP, PL e Republicanos.<\/p>\n<h5>Voto de Gilmar<\/h5>\n<p>Os ministros deram um recado expl\u00edcito, sobretudo \u00e0 c\u00fapula do Congresso e aos ruralistas, de que o marco temporal n\u00e3o \u00e9 compat\u00edvel com a Constitui\u00e7\u00e3o, mesmo que tentem incorpor\u00e1-lo a ela por meio de emenda.<\/p>\n<p>\u201cA posse ind\u00edgena \u00e9 baseada na tradicionalidade, e n\u00e3o em um marco temporal fixo. Exigir comprova\u00e7\u00e3o de que a terra era ocupada em 1988, como quer o Congresso, imp\u00f5e uma \u2018prova diab\u00f3lica\u2019 aos ind\u00edgenas que foram expulsos violentamente de seus territ\u00f3rios ao longo dos s\u00e9culos\u201d, reconhece o voto de Mendes.<\/p>\n<p>\u201cTodo o processo de ocupa\u00e7\u00e3o territorial brasileiro, desde a chegada dos portugueses em 1500, \u00e9 permeado dessa vergonhosa forma de apropria\u00e7\u00e3o do territ\u00f3rio inicial e integralmente ind\u00edgena, na maioria das vezes realizada, historicamente, por meio de viol\u00eancia, intimida\u00e7\u00e3o e mortes. Essa realidade \u2014 dura e nefasta \u2014 n\u00e3o pode ser tolerada e repetida\u201d, continua.<\/p>\n<p>\u201cMas, a pretexto de promover uma repara\u00e7\u00e3o \u00e0s comunidades tradicionais, n\u00e3o se pode desconsiderar o vetor de seguran\u00e7a jur\u00eddica presente em nossa sociedade democr\u00e1tica contempor\u00e2nea, at\u00e9 para que seja preservado o direito \u00e0 propriedade e \u00e0 posse privadas\u201d, contrap\u00f5e.<\/p>\n<p>A dire\u00e7\u00e3o do voto do relator j\u00e1 havia sido mais ou menos tra\u00e7ada ao longo do processo de concilia\u00e7\u00e3o institu\u00eddo por ele para discutir a lei, entre agosto de 2024 e junho de 2025, com a participa\u00e7\u00e3o do governo federal, estados, ruralistas e ind\u00edgenas.<\/p>\n<p>Em meio aos debates, ele chegou a reconhecer que o STF n\u00e3o voltaria atr\u00e1s da primeira decis\u00e3o que derrubou o marco temporal. Em contrapartida, apresentou uma minuta de projeto de lei que criava uma s\u00e9rie de novos obst\u00e1culos \u00e0s demarca\u00e7\u00f5es e, de quebra, abria caminho para grandes empreendimentos e atividades econ\u00f4micas em TIs.<\/p>\n<p>O objetivo inicial seria aprovar a proposta e envi\u00e1-la ao Congresso. Diante da falta de consenso nas conversas, no entanto, o ministro recuou, encerrou os debates e resolveu pautar o julgamento. Agora, em seu voto, foi mais econ\u00f4mico, mas seguiu as linhas gerais de estabelecer novas restri\u00e7\u00f5es \u00e0s demarca\u00e7\u00f5es e abrir as TIs \u00e0 explora\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica por n\u00e3o ind\u00edgenas.<\/p>\n<p>Em seu voto, Mendes afirmou que atividades econ\u00f4micas podem ser exercidas nas TIs pelos pr\u00f3prios ind\u00edgenas, de acordo com seus usos, costumes e tradi\u00e7\u00f5es, &#8220;sendo admitida a celebra\u00e7\u00e3o de contratos com n\u00e3o ind\u00edgenas, desde que respeitada a autodetermina\u00e7\u00e3o das comunidades&#8221;. Na avalia\u00e7\u00e3o da Apib, nesse ponto a decis\u00e3o abre brechas para abusos e at\u00e9 para o arrendamento de territ\u00f3rios ind\u00edgenas.<\/p>\n<h5>Ressalvas de Dino<\/h5>\n<p>O ministro Fl\u00e1vio Dino tamb\u00e9m foi expl\u00edcito em seu recado para o Congresso sobre a insist\u00eancia com o marco temporal.<\/p>\n<p>&#8220;Neste passo, inclusive propostas de emenda constitucional que pretendam introduzir tal limita\u00e7\u00e3o s\u00e3o materialmente inconstitucionais, pois atingem o n\u00facleo essencial dos direitos fundamentais, o que \u00e9 vedado pelo constituinte origin\u00e1rio. O Poder Legislativo n\u00e3o pode, sob qualquer pretexto, suprimir ou reduzir direitos assegurados aos povos ind\u00edgenas, sob pena de ofensa aos princ\u00edpios estruturantes do Estado Democr\u00e1tico de Direito&#8221;, disse.<\/p>\n<p>Dino fez ressalvas consideradas importantes. Duas delas foram acatadas na decis\u00e3o final pelo relator. A primeira estabelece o prazo de 180 dias, e n\u00e3o de 60 dias como prop\u00f4s inicialmente Mendes, para que a Funda\u00e7\u00e3o Nacional dos Povos Ind\u00edgenas (Funai) apresente uma lista, por antiguidade, de reivindica\u00e7\u00f5es fundi\u00e1rias ind\u00edgenas e lista de procedimentos de demarca\u00e7\u00e3o em curso.<\/p>\n<p>As reivindica\u00e7\u00f5es territoriais de grupos ind\u00edgenas formuladas ap\u00f3s o prazo de um ano do tr\u00e2nsito em julgado do caso, ser\u00e3o atendidas na forma desapropria\u00e7\u00e3o por interesse social, e n\u00e3o mais a demarca\u00e7\u00e3o convencional, pela tradicionalidade da ocupa\u00e7\u00e3o, saldo a descoberta posterior de ind\u00edgenas isolados, situa\u00e7\u00e3o na qual se submeter\u00e3o ao procedimento demarcat\u00f3rio.<\/p>\n<p>Outra sugest\u00e3o do ministro atendida por Mendes foi a exclus\u00e3o da proposta original de se incorporar ao rito demarcat\u00f3rio regras dos processos judiciais de suspei\u00e7\u00e3o e impedimento em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 atua\u00e7\u00e3o dos antrop\u00f3logos, o que ampliaria os riscos e press\u00f5es sobre o trabalho.<\/p>\n<div class=\"box\">\n<h5>Quais os principais pontos da decis\u00e3o do STF?<\/h5>\n<p>Inconstitucionalidade do marco temporal \u2013 A posse ind\u00edgena \u00e9 baseada na tradicionalidade da ocupa\u00e7\u00e3o, segundo o instituto conhecido como \u201cindigenato\u201d, e n\u00e3o em um marco temporal qualquer. Exigir comprova\u00e7\u00e3o de que a terra era ocupada em 1988 \u00e9 invi\u00e1vel porque muitos povos ind\u00edgenas foram expulsos violentamente de seus territ\u00f3rios.<\/p>\n<p>Omiss\u00e3o do Estado \u2013 Reconhece tamb\u00e9m, pela primeira vez, \u00a0a omiss\u00e3o do Estado brasileiro ao n\u00e3o cumprir o prazo de cinco anos a partir da promulga\u00e7\u00e3o da Carta de 1988 para concluir os procedimentos demarcat\u00f3rios e determina o prazo de dez anos para a finaliza\u00e7\u00e3o dos processos de todas as Terras Ind\u00edgenas.<\/p>\n<p>Indeniza\u00e7\u00e3o\u2013 Os propriet\u00e1rios com justo t\u00edtulo ou que comprovem que estavam na TI em 5 de outubro de 1988 dever\u00e3o ser reassentados ou, se preferirem, indenizados n\u00e3o apenas pelas benfeitorias, mas tamb\u00e9m pelo valor da terra nua. Se a posse n\u00e3o for comprovada nessa data, o produtor rural ter\u00e1 direito \u00e0 indeniza\u00e7\u00e3o apenas das benfeitorias constru\u00eddas de boa-f\u00e9, como determina a Constitui\u00e7\u00e3o hoje. A terra nua ser\u00e1 avaliada conforme a tabela do ITR (Imposto Territorial Rural) do ano anterior ao decreto presidencial de homologa\u00e7\u00e3o, que \u00e9 um valor pr\u00f3ximo ao de mercado, com pagamento em dinheiro, precat\u00f3rio, t\u00edtulo da d\u00edvida agr\u00e1ria ou permuta por im\u00f3vel em pre\u00e7o equivalente.<\/p>\n<p>Reten\u00e7\u00e3o da terra \u2013 Quem tem direito \u00e0 indeniza\u00e7\u00e3o pela terra poder\u00e1 manter sua posse at\u00e9 que concorde com as medidas compensat\u00f3rias ou ocorra o pagamento da parcela incontroversa da indeniza\u00e7\u00e3o pela terra nua e das benfeitorias pela Uni\u00e3o e demais formas at\u00e9 que sobrevenha a implementa\u00e7\u00e3o de uma das medidas previstas.<\/p>\n<p>Demarca\u00e7\u00f5es \u2013 Estados, munic\u00edpios, propriet\u00e1rios e posseiros poder\u00e3o participar desde o in\u00edcio do procedimento demarcat\u00f3rio, ao indicar t\u00e9cnicos para acompanhar estudos t\u00e9cnicos. Pesquisadores e t\u00e9cnicos de outros \u00f3rg\u00e3os p\u00fablicos tamb\u00e9m poder\u00e3o ser convidados a participar. As altera\u00e7\u00f5es no processo de demarca\u00e7\u00e3o previstas na Lei 14.701 s\u00f3 t\u00eam efic\u00e1cia aos processos em curso daqui para a frente, ficando resguardado todos os atos praticados anteriores \u00e0 vig\u00eancia da lei.<\/p>\n<p>Atividades econ\u00f4micas \u2013 O voto autoriza atividades econ\u00f4micas em TIs em forma de coopera\u00e7\u00e3o e admite a contrata\u00e7\u00e3o de terceiros n\u00e3o ind\u00edgenas, garantindo a fiscaliza\u00e7\u00e3o pela Funai dessas atividades, que devem ser realizadas sempre pelas comunidades ind\u00edgenas. Nas atividades econ\u00f4micas a serem exploradas pelo Estado, o voto dispensa o consentimento, mas faz tr\u00eas ressalvas: deve haver participa\u00e7\u00e3o efetiva das comunidades mediante consulta livre, pr\u00e9via e informada, deve haver a realiza\u00e7\u00e3o pr\u00e9via de Estudo de Impacto Ambiental e o compartilhamento de benef\u00edcios. O voto manteve a veda\u00e7\u00e3o expressa ao arrendamento ou de qualquer ato ou neg\u00f3cio jur\u00eddico que restrinja a posse direta pela comunidade.<\/p>\n<p>Reassentamento em \u00e1reas alternativas \u2013 \u00a0Quando for \u201cdemonstrada a absoluta impossibilidade da demarca\u00e7\u00e3o\u201d, o governo poder\u00e1 realizar uma \u201ccompensa\u00e7\u00e3o\u201d \u00e0s comunidades ind\u00edgenas, concedendo \u201cterras equivalentes \u00e0s tradicionalmente ocupadas\u201d. As organiza\u00e7\u00f5es ind\u00edgenas argumentam que o expediente \u00e9 igualmente proibido pela Constitui\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Redimensionamento \u2013 O redimensionamento posterior \u00e0 demarca\u00e7\u00e3o dever\u00e1 observar a proporcionalidade entre territ\u00f3rio e a popula\u00e7\u00e3o existente na rean\u00e1lise administrativa e somente poder\u00e1 ocorrer de modo excepcional e no prazo de at\u00e9 5 anos da demarca\u00e7\u00e3o anterior, sendo necess\u00e1rio comprovar grave e insan\u00e1vel erro na condu\u00e7\u00e3o do procedimento administrativo ou na defini\u00e7\u00e3o dos limites da terra ind\u00edgena.<\/p>\n<p>Proibi\u00e7\u00e3o das \u201cretomadas\u201d \u2013 Pro\u00edbe as chamadas \u201cretomadas\u201d, ocupa\u00e7\u00f5es feitas por ind\u00edgenas de terras tradicionais cuja demarca\u00e7\u00e3o ainda n\u00e3o foi conclu\u00edda. Tamb\u00e9m ficam proibidas expuls\u00f5es for\u00e7adas dos ind\u00edgenas sem negocia\u00e7\u00e3o pr\u00e9via. A decis\u00e3o menciona \u201cprotocolos de desocupa\u00e7\u00e3o humanizada\u201d e responsabilidade civil e penal para quem violar a paz no campo. Para retomadas anteriores ao in\u00edcio do julgamento, as for\u00e7as policiais dever\u00e3o executar esses protocolos de negocia\u00e7\u00e3o para a desocupa\u00e7\u00e3o em 30 dias. J\u00e1 para retomadas posteriores a esta data, ser\u00e1 determinada a remo\u00e7\u00e3o imediata, sem possibilidade de media\u00e7\u00e3o. E caso ocorram ap\u00f3s o julgamento, dever\u00e1 haver altera\u00e7\u00e3o da lista de antiguidade de an\u00e1lise dos requerimentos de demarca\u00e7\u00f5es ind\u00edgenas, com a recoloca\u00e7\u00e3o no \u00faltimo lugar da lista elaborada pela Funai do pedido daquela comunidade ind\u00edgena.<\/p>\n<p>Prazos \u2013 A Funai ter\u00e1 um prazo de 180 dias para apresentar toda a lista de reivindica\u00e7\u00f5es de terras que ainda n\u00e3o tiveram processos abertos no \u00f3rg\u00e3o indigenista e dos processos em aberto, por ordem de antiguidade. Ap\u00f3s um ano da data do julgamento, a comunidade ind\u00edgena perderia o direito \u00e0 demarca\u00e7\u00e3o, e o reconhecimento jur\u00eddico de sua terra somente poder\u00e1 ocorrer por meio de desapropria\u00e7\u00e3o de interesse social, com exce\u00e7\u00e3o de casos onde sejam identificados ind\u00edgenas isolados. A Funai tem ainda o prazo de 10 anos para concluir todas as demarca\u00e7\u00f5es, sob pena de responsabiliza\u00e7\u00e3o da Uni\u00e3o.<\/p>\n<p>Fonte: ISA<\/p>\n<\/div>\n<!-- AddThis Advanced Settings generic via filter on the_content --><!-- AddThis Share Buttons generic via filter on the_content -->","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Para movimento ind\u00edgena e sociedade civil, decis\u00e3o amea\u00e7a reconhecimento e prote\u00e7\u00e3o de territ\u00f3rios O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional \u2012 pela segunda vez \u2012 o marco temporal, ao concluir, na noite desta quinta (18\/12), o julgamento da Lei 14.701\/2023. 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