{"id":8275,"date":"2021-09-21T22:04:33","date_gmt":"2021-09-22T01:04:33","guid":{"rendered":"http:\/\/www.portaldaamazonialegal.com.br\/site\/?p=8275"},"modified":"2023-03-01T12:50:47","modified_gmt":"2023-03-01T15:50:47","slug":"terras-indigenas-nao-comprometem-areas-disponiveis-e-producao-agropecuaria","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.portaldaamazonialegal.com.br\/site\/terras-indigenas-nao-comprometem-areas-disponiveis-e-producao-agropecuaria\/","title":{"rendered":"Terras ind\u00edgenas n\u00e3o comprometem \u00e1reas dispon\u00edveis e produ\u00e7\u00e3o agropecu\u00e1ria"},"content":{"rendered":"<p>O Supremo Tribunal Federal (STF) pode decidir o futuro das demarca\u00e7\u00f5es das Terras Ind\u00edgenas (TIs), no mais importante julgamento da hist\u00f3ria do Brasil sobre o assunto.<\/p>\n<p>A corte est\u00e1 apreciando o \u201cmarco temporal\u201d, interpreta\u00e7\u00e3o defendida por alguns pol\u00edticos ruralistas que restringe os direitos ind\u00edgenas. De acordo com ela, os povos ind\u00edgenas s\u00f3 teriam direito \u00e0 terra se estivessem sobre sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulga\u00e7\u00e3o da Constitui\u00e7\u00e3o. Alternativamente, precisariam estar em disputa judicial ou conflito comprovado pela \u00e1rea na mesma data. A tese \u00e9 perversa porque desconsidera expuls\u00f5es e outras viol\u00eancias sofridas por essas popula\u00e7\u00f5es. Al\u00e9m disso, ignora o fato de que eram tuteladas pelo Estado e n\u00e3o podiam entrar na Justi\u00e7a de forma independente at\u00e9 1988.<\/p>\n<p>Os defensores do \u201cmarco temporal\u201d dizem que h\u00e1 \u201cmuita terra para pouco \u00edndio\u201d, que as demarca\u00e7\u00f5es comprometem a produ\u00e7\u00e3o agropecu\u00e1ria e que, para atender a demanda por territ\u00f3rios, no limite, ter\u00edamos de devolver at\u00e9 Copacabana aos povos origin\u00e1rios, porque todo o pa\u00eds um dia foi deles. Nada disso \u00e9 verdade.<\/p>\n<p>Hoje, 13,8% do territ\u00f3rio brasileiro \u00e9 ocupado por TIs, considerando os procedimentos demarcat\u00f3rios j\u00e1 abertos e dados publicados no Di\u00e1rio Oficial da Uni\u00e3o (DOU). Parece muito, mas a m\u00e9dia mundial \u00e9 maior: 15%, segundo estudo publicado por 20 pesquisadores de v\u00e1rias nacionalidades, na revista\u00a0<em>Nature Sustainability<\/em>, em 2018.<\/p>\n<p>As \u00e1reas privadas somam tr\u00eas vezes mais ou 41% do Brasil, segundo o IBGE. Cerca 22% do territ\u00f3rio nacional \u00e9 ocupado com pasto &#8211; mas metade disso tem algum grau de degrada\u00e7\u00e3o &#8211; e 8% com agricultura, conforme o projeto MapBiomas. Ou seja, parte das terras pode ser priorizada para recupera\u00e7\u00e3o, reduzindo ainda mais a demanda por novas ocupa\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>Quem ataca os direitos ind\u00edgenas tamb\u00e9m omite que somos campe\u00f5es de concentra\u00e7\u00e3o fundi\u00e1ria. Cerca de 1\/5 do pa\u00eds \u00e9 abarcado por 51,2 mil propriedades ou 1% do total de estabelecimentos rurais, ainda de acordo com o IBGE. Na verdade, o n\u00famero de superlatifundi\u00e1rios \u00e9 menor, porque muitas \u00e1reas est\u00e3o em nome de parentes ou prepostos.<\/p>\n<h3><strong>Disparidades e contradi\u00e7\u00f5es<\/strong><\/h3>\n<p>Disparidades e contradi\u00e7\u00f5es n\u00e3o param a\u00ed. Mais de 98% da extens\u00e3o das TIs fica na Amaz\u00f4nia Legal, muitas vezes em locais remotos e sem aptid\u00e3o para a agropecu\u00e1ria extensiva. E apenas 0,6% do resto do Brasil \u00e9 ocupado por ind\u00edgenas. A principal demanda por demarca\u00e7\u00f5es est\u00e1 fora da regi\u00e3o amaz\u00f4nica.<\/p>\n<p>Enquanto cerca de 62% dos 517,3 mil moradores de TIs estavam na Amaz\u00f4nia em 2010 (\u00faltimo dado dispon\u00edvel do IBGE), o restante tem de se espremer em \u00e1reas min\u00fasculas fora de l\u00e1. Por exemplo, h\u00e1 225 mil hectares em reconhecimento para os Guarani em Mato Grosso do Sul. A densidade populacional dessas \u00e1reas \u00e9 de 27 habitantes\/km2, quatro vezes maior que a do estado (6 habitantes\/km2).<\/p>\n<p>Onde h\u00e1 mais conflitos com TIs, o percentual do territ\u00f3rio ocupado por elas tamb\u00e9m \u00e9 \u00ednfimo, ainda considerando procedimentos demarcat\u00f3rios j\u00e1 iniciados. No Rio Grande do Sul, \u00e9 de 0,4%, enquanto as propriedades rurais ocupam 77%; e assim por diante: BA (0,5% e 49%, respectivamente); PR (0,6% e 74%); SC (0,8% e 67%); MS (2,4% e 85%). A situa\u00e7\u00e3o n\u00e3o \u00e9 diferente em GO (0,1% e 77%), MG (0,2% e 65%) e SP (0,3% e 66%). Portanto entre os nove principais estados do agroneg\u00f3cio, em sete as TIs n\u00e3o passam de 1% do territ\u00f3rio (em MS, o \u00edndice \u00e9 maior, mas ainda baix\u00edssimo).<\/p>\n<p>Em Mato Grosso, maior produtor agropecu\u00e1rio nacional, o percentual de territ\u00f3rio ind\u00edgena atinge 16%, mas a demanda por demarca\u00e7\u00f5es \u00e9 igualmente pequena. Por outro lado, como no resto do Brasil, os agricultores v\u00eam ampliando a produtividade, ano ap\u00f3s ano, independente dos conflitos fundi\u00e1rios.<\/p>\n<p>N\u00e3o \u00e9 necess\u00e1rio ocupar ou desmatar mais, como repetem l\u00edderes como Blairo Maggi e K\u00e1tia Abreu. Mesmo se n\u00e3o fosse o caso, ainda restariam, pelo menos, 510 mil km2 de terras n\u00e3o destinadas no pa\u00eds &#8211; duas vezes o territ\u00f3rio do estado de S\u00e3o Paulo. N\u00e3o h\u00e1 \u201cmuita terra para pouco \u00edndio\u201d no Brasil! E ainda temos muito espa\u00e7o para produzir, conservar e garantir justi\u00e7a!<\/p>\n<p>A imensa maioria dos mais de 5 milh\u00f5es de produtores rurais brasileiros nunca viu um ind\u00edgena, n\u00e3o est\u00e1 em conflito fundi\u00e1rio nem interessada em mais desmatamento ou em ocupar mais terra. \u00c9 poss\u00edvel seguirmos como pot\u00eancia na produ\u00e7\u00e3o de alimentos e atender a demanda por demarca\u00e7\u00f5es, respeitando os direitos ind\u00edgenas previstos na Constitui\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><strong><em>Sonia Guajajara, coordena\u00e7\u00e3o-executiva da Articula\u00e7\u00e3o dos Povos Ind\u00edgenas do Brasil (Apib);<\/em><\/strong><br \/>\n<strong><em>Lu\u00eds Eloy Terena, coordenador jur\u00eddico da Apib<\/em><\/strong><br \/>\n<strong><em>Texto publicado originalmente no site do El Pa\u00eds, em 25\/8\/2021\u00a0<\/em><\/strong><\/p>\n<!-- AddThis Advanced Settings generic via filter on the_content --><!-- AddThis Share Buttons generic via filter on the_content -->","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O Supremo Tribunal Federal (STF) pode decidir o futuro das demarca\u00e7\u00f5es das Terras Ind\u00edgenas (TIs), no mais importante julgamento da hist\u00f3ria do Brasil sobre o assunto. 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