{"id":8961,"date":"2023-06-10T12:58:50","date_gmt":"2023-06-10T15:58:50","guid":{"rendered":"http:\/\/www.portaldaamazonialegal.com.br\/site\/?p=8961"},"modified":"2023-07-07T13:04:22","modified_gmt":"2023-07-07T16:04:22","slug":"naturalizacao-de-um-estado-de-indigencia-para-os-povos-indigenas","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.portaldaamazonialegal.com.br\/site\/naturalizacao-de-um-estado-de-indigencia-para-os-povos-indigenas\/","title":{"rendered":"Naturaliza\u00e7\u00e3o de um estado de indig\u00eancia para os povos ind\u00edgenas"},"content":{"rendered":"<p><strong>*Juliana de Paula Batista<\/strong><\/p>\n<p>N\u00e3o se pode flexibilizar os direitos das minorias vulner\u00e1veis sem que o pior aconte\u00e7a. N\u00e3o podemos aceitar mais a\u00e7\u00f5es que desfigurem a Constitui\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>De acordo com a teoria do \u201cmarco temporal de ocupa\u00e7\u00e3o\u201d, uma Terra Ind\u00edgena s\u00f3 poderia ser demarcada se comprovado que os ind\u00edgenas nela estavam no dia 5 de outubro de 1988, data da promulga\u00e7\u00e3o da Constitui\u00e7\u00e3o.\u00a0<a href=\"https:\/\/site-antigo.socioambiental.org\/pt-br\/noticias-socioambientais\/marcotemporalnao-entenda-por-que-nao-tem-muita-terra-para-pouco-indio-no-brasil\">O tema<\/a>\u00a0est\u00e1 sendo julgado pelo STF no RE 1.017.365, com repercuss\u00e3o geral reconhecida (Tema 1.031), e deve ter continuidade nesta semana.<\/p>\n<p>Quando se conhece em detalhes os processos que buscam anular demarca\u00e7\u00f5es de Terras Ind\u00edgenas com fundamento na teoria do marco temporal, chega-se a uma conclus\u00e3o: \u201cpau que bate em Chico n\u00e3o bate em Francisco\u201d, como dizia o ministro aposentado do tribunal, Marco Aur\u00e9lio Mello.<\/p>\n<p>Se em qualquer processo administrativo h\u00e1 pressupostos basilares, como a presun\u00e7\u00e3o de legalidade, veracidade e legitimidade, o mesmo parece n\u00e3o valer para processos administrativos de demarca\u00e7\u00e3o de Terras Ind\u00edgenas. No STF, por exemplo, h\u00e1 uma a\u00e7\u00e3o em que a parte apenas alegou \u201cmarco temporal\u201d e tomou-se a decis\u00e3o de suspender o registro da \u00e1rea em cart\u00f3rio \u2013 \u00faltima fase do longo e demorado procedimento para a regulariza\u00e7\u00e3o fundi\u00e1ria dos territ\u00f3rios ind\u00edgenas. O autor da a\u00e7\u00e3o, diga-se, n\u00e3o juntou nem um documento sequer que corroborasse a alega\u00e7\u00e3o de \u201cmarco temporal\u201d.<\/p>\n<p>A terra em quest\u00e3o estava homologada por decreto presidencial e o processo administrativo tramitou por mais de 30 anos. Esse caso mostra que, quando se trata de direitos ind\u00edgenas, tamb\u00e9m n\u00e3o se tem tanto apre\u00e7o \u00e0 separa\u00e7\u00e3o dos poderes ou temperan\u00e7a para evitar inger\u00eancia do Judici\u00e1rio nas atribui\u00e7\u00f5es t\u00edpicas do Poder Executivo.<\/p>\n<p>A liminar que suspendeu o registro da terra em cart\u00f3rio, ali\u00e1s, est\u00e1 vigente h\u00e1 mais de dez anos e o agravo interno que a questiona nunca foi levado ao Plen\u00e1rio. O princ\u00edpio da colegialidade tamb\u00e9m n\u00e3o parece ser o forte quando se trata de direitos ind\u00edgenas. O processo de demarca\u00e7\u00e3o foi aberto em 1982. Nele inexistem relatos de sa\u00edda dos ind\u00edgenas da \u00e1rea ap\u00f3s essa data. O autor da a\u00e7\u00e3o tamb\u00e9m n\u00e3o juntou o processo administrativo de demarca\u00e7\u00e3o aos autos.<\/p>\n<p>Resta a d\u00favida se ser\u00e1 com esse grau de \u201cpoder geral de cautela\u201d que os tribunais brasileiros v\u00e3o aferir se, de fato, h\u00e1 um \u201cmarco temporal\u201d num processo de demarca\u00e7\u00e3o, caso a interpreta\u00e7\u00e3o seja aceita pelo STF no julgamento que se avizinha.<\/p>\n<div class=\"node-bg\">\n<div role=\"article\">\n<div class=\"container share-margin\">\n<article class=\"node node--type-article node--promoted node--view-mode-full clearfix\" role=\"article\">\n<div class=\"node__content clearfix\">\n<div class=\"node-content-data\">\n<p>H\u00e1 outra coisa que n\u00f3s, os advogados defensores de direitos ind\u00edgenas, devemos estar esquecendo de escrever em nossas peti\u00e7\u00f5es: \u201cprotesta por todos os meios de prova em direito admitidas\u201d. Pra provar que foram expulsos for\u00e7adamente de suas terras, hip\u00f3tese em que n\u00e3o se aplicaria a malfadada tese do marco temporal, querem alegar que os ind\u00edgenas s\u00f3 poderiam se valer de dois meios de prova: ou uma a\u00e7\u00e3o possess\u00f3ria judicializada em 5 de outubro de 1988 ou um conflito de fato que tenha perdurado at\u00e9 essa data. Para os ind\u00edgenas, ao que parece, a latitude probat\u00f3ria do C\u00f3digo de Processo Civil e o direito ao contradit\u00f3rio e \u00e0 ampl\u00edssima defesa podem ser extintos.<\/p>\n<p>A ideia de um Estado que n\u00e3o deixe ao arb\u00edtrio do sujeito fazer justi\u00e7a com as pr\u00f3prias m\u00e3os, idem \u2013 os povos ind\u00edgenas se exige conflito que tenha perdurado at\u00e9 5 de outubro de 1988. E, o que \u00e9 pior: deles se quer exigir provas que s\u00f3 poderiam ter sido produzidas em 5 de outubro de 1988, ou seja, h\u00e1 mais de 34 anos, quando essas provas sequer eram imaginadas ou exigidas. Como diz o dito popular, h\u00e1 tr\u00eas coisas que n\u00e3o voltam atr\u00e1s: a flecha lan\u00e7ada, a palavra pronunciada e a oportunidade perdida. Parece que a impossibilidade de voltar no tempo tamb\u00e9m s\u00f3 vale para os n\u00e3o ind\u00edgenas.<\/p>\n<p>Agravam o cen\u00e1rio informa\u00e7\u00f5es dos corredores do Supremo publicadas na semana passada pelo jornal O Globo, de que \u201cum grupo de ministros\u201d advogava a retirada de pauta do processo para que se discutisse \u201cuma sa\u00edda negociada\u201d. Ora, de partida os ind\u00edgenas j\u00e1 sairiam perdendo. N\u00e3o se deveria tergiversar quando a Constitui\u00e7\u00e3o grava direitos como inalien\u00e1veis e indispon\u00edveis.<\/p>\n<p>Enquanto s\u00e3o s\u00f3 as Terras Ind\u00edgenas que est\u00e3o sendo invadidas, alguns brios n\u00e3o perseveram. Contra esses invasores n\u00e3o h\u00e1 o peso da lei. Mais uma vez, quando s\u00e3o as Terras Ind\u00edgenas ou os ind\u00edgenas, o pundonor arrefece. N\u00e3o h\u00e1 direito mais f\u00e1cil de negociar do que o das minorias.<\/p>\n<p>Naquela terra em que o registro foi suspenso por uma liminar do STF, os invasores est\u00e3o come\u00e7ando a fazer um loteamento. O desmatamento, j\u00e1 h\u00e1 alguns anos, dispara. Depois, haver\u00e1 quem diga que a \u00e1rea foi \u201cantropizada\u201d e que a retirada de invasores poderia ocasionar uma \u201cguerra civil\u201d. A situa\u00e7\u00e3o na terra ind\u00edgena, quando o decreto de homologa\u00e7\u00e3o presidencial foi editado, era plenamente contorn\u00e1vel \u2013 e ainda o \u00e9. Parece ser necess\u00e1rio criar raz\u00f5es para colocar Terras Ind\u00edgenas em xeque. Ou aterrorizar a popula\u00e7\u00e3o dizendo que\u00a0 uma regi\u00e3o do tamanho do Sudeste ser\u00e1 convertida em Terras Ind\u00edgenas \u2013 mesmo que inexista qualquer tipo de pretens\u00e3o ou reivindica\u00e7\u00e3o verdadeira nesse sentido.<\/p>\n<p>E quando o presidente da C\u00e2mara, Arthur Lira (PP-AL), coloca em vota\u00e7\u00e3o o Projeto de Lei 490\/2007, que tamb\u00e9m prev\u00ea o marco temporal, tema reconhecido por unanimidade pelo STF como de repercuss\u00e3o geral e que est\u00e1 em julgamento, h\u00e1, ainda, os que se calam sobre a tentativa de constranger o Judici\u00e1rio e justificam que n\u00e3o se pode criar \u201cconflito\u201d entre os poderes.<\/p>\n<p>O caso posto \u00e0 an\u00e1lise do STF trata da defini\u00e7\u00e3o do estatuto jur\u00eddico-constitucional das rela\u00e7\u00f5es de posse das \u00e1reas de tradicional ocupa\u00e7\u00e3o ind\u00edgena \u00e0 luz das regras dispostas no artigo 231 da Constitui\u00e7\u00e3o. N\u00e3o diz respeito, portanto, a quest\u00e3o pass\u00edvel de ser resolvida por Projeto de Lei.<\/p>\n<p>Assistimos horrorizados \u00e0 trag\u00e9dia dos Yanomami. E agora, em vez de mais prote\u00e7\u00e3o aos povos ind\u00edgenas, querem dar menos. N\u00e3o se pode flexibilizar os direitos das minorias vulner\u00e1veis sem que o pior aconte\u00e7a. N\u00e3o podemos aceitar mais a\u00e7\u00f5es que desfigurem a Constitui\u00e7\u00e3o. \u00c9 preciso dar um basta ao racismo estrutural ou continuaremos assistindo, estarrecidos, ao \u201cpau que bate em Chico, mas n\u00e3o bate em Francisco\u201d.<\/p>\n<p><strong>*Juliana de Paula Batista \u00e9 advogada no ISA<\/strong><\/p>\n<\/div>\n<\/div>\n<\/article>\n<\/div>\n<\/div>\n<\/div>\n<div class=\"node\">\n<div class=\"related\">\n<div class=\"container\"><\/div>\n<\/div>\n<\/div>\n<!-- AddThis Advanced Settings generic via filter on the_content --><!-- AddThis Share Buttons generic via filter on the_content -->","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>*Juliana de Paula Batista N\u00e3o se pode flexibilizar os direitos das minorias vulner\u00e1veis sem que o pior aconte\u00e7a. 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