{"id":9618,"date":"2025-02-20T21:13:48","date_gmt":"2025-02-21T00:13:48","guid":{"rendered":"https:\/\/www.portaldaamazonialegal.com.br\/site\/?p=9618"},"modified":"2025-02-20T21:13:48","modified_gmt":"2025-02-21T00:13:48","slug":"inducao-de-conflitos","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.portaldaamazonialegal.com.br\/site\/inducao-de-conflitos\/","title":{"rendered":"Indu\u00e7\u00e3o de conflitos"},"content":{"rendered":"<p>M\u00e1rcio Santilli*<\/p>\n<p>Como zelador dos direitos constitucionais ind\u00edgenas, STF deve estar disposto a corrigir eventuais equ\u00edvocos a que est\u00e1 sujeito<\/p>\n<p>Imagine que eu e voc\u00ea, leitor (a), pertencemos ao mesmo povo ind\u00edgena, mas vivemos em aldeias diferentes dentro de uma mesma Terra Ind\u00edgena. Suponha que haja uma jazida mineral perto da sua aldeia, mas sua comunidade n\u00e3o quer explor\u00e1-la por causa dos impactos socioambientais. J\u00e1 na minha aldeia, n\u00e3o existe uma jazida semelhante e economicamente vi\u00e1vel.<\/p>\n<p>Agora, imagine que seja realizada uma consulta para decidir sobre a explora\u00e7\u00e3o dessa jazida e que sua comunidade se posicione contra, enquanto a minha apoia. Mesmo assim, a minera\u00e7\u00e3o \u00e9 autorizada, desconsiderando a vontade da sua comunidade, causando danos para voc\u00eas e trazendo benef\u00edcios econ\u00f4micos para a minha aldeia.<\/p>\n<p>Essa situa\u00e7\u00e3o absurda ser\u00e1 poss\u00edvel caso venha a ser acatada a regulamenta\u00e7\u00e3o da pesquisa e da lavra mineral em territ\u00f3rios ind\u00edgenas que consta da sugest\u00e3o legislativa apresentada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, enquanto relator do processo de concilia\u00e7\u00e3o em curso no STF \u2013 decorrente de a\u00e7\u00f5es judiciais que questionam a constitucionalidade da Lei 14.701\/2023, aprovada pelo Congresso e que prev\u00ea uma s\u00e9rie de retrocessos aos direitos ind\u00edgenas, como o \u201cMarco Temporal\u201d das demarca\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<figure class=\"caption caption-drupal-media align-center\" role=\"group\">\n<article class=\"media media--type-image media--view-mode-default\">\n<div class=\"field field--name-field-media-image field--type-image field--label-visually_hidden\">\n<div class=\"field__label visually-hidden\">Imagem<\/div>\n<div class=\"field__item\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"image-style-large\" src=\"https:\/\/www.socioambiental.org\/sites\/default\/files\/styles\/large\/public\/2025-02\/RS146161_image00016.jpeg?itok=sLadRYei\" alt=\"Participantes da Apib durante a audi\u00eancia de retirada da comiss\u00e3o do marco temporal\" width=\"1200\" height=\"800\" \/><\/div>\n<\/div>\n<\/article><figcaption data-once=\"CameraOnSubtitles\">Lideran\u00e7as ind\u00edgenas participam de audi\u00eancia da comiss\u00e3o do marco temporal, em agosto de 2024<span class=\"camera\">\u00a0\ud83d\udcf7\u00a0<\/span>Tukum\u00e3 Patax\u00f3\/Apib<\/figcaption>A proposta de regulamenta\u00e7\u00e3o da minera\u00e7\u00e3o em Terras Ind\u00edgenas, que sequer constava da referida lei, ainda ser\u00e1 discutida no \u00e2mbito da comiss\u00e3o de concilia\u00e7\u00e3o e no plen\u00e1rio do STF, antes do seu eventual envio ao Legislativo. \u00c9 bom lembrar ainda que o tema da minera\u00e7\u00e3o em territ\u00f3rios ind\u00edgenas n\u00e3o foi discutido na comiss\u00e3o e aparece agora na proposta do colegiado, na reta final das discuss\u00f5es, embora elas tenham come\u00e7ado h\u00e1 mais de seis meses.<\/figure>\n<p>A regulamenta\u00e7\u00e3o da pesquisa e lavra mineral em Terras Ind\u00edgenas est\u00e1 prevista nos artigos 176, par\u00e1grafo \u00fanico, e 231, par\u00e1grafo terceiro, da Constitui\u00e7\u00e3o, embora nunca tenha sido efetivada pelo Congresso. Uma ADO, a\u00e7\u00e3o direta de inconstitucionalidade por omiss\u00e3o, que tamb\u00e9m se encontra no Supremo sob a relatoria do ministro Gilmar Mendes, pretende suprir a ina\u00e7\u00e3o do Congresso.<\/p>\n<h5>N\u00e3o \u00e9 n\u00e3o<\/h5>\n<p>A Constitui\u00e7\u00e3o diz que \u00e9 compet\u00eancia exclusiva do Congresso autorizar a pesquisa e a lavra mineral em Terras Ind\u00edgenas, no interesse nacional, ouvidas as popula\u00e7\u00f5es afetadas, que devem participar do resultado da lavra. A audi\u00eancia \u00e0s comunidades n\u00e3o \u00e9 uma mera formalidade, mas sup\u00f5e que elas devem ser de fato consultadas. Por\u00e9m, a proposta de regulamenta\u00e7\u00e3o diz que a explora\u00e7\u00e3o deve ocorrer independentemente de estarem, ou n\u00e3o, de acordo. Ou seja, a vontade dos ind\u00edgenas s\u00f3 seria levada em conta se estiverem de acordo com a explora\u00e7\u00e3o. Se forem contra, a atividade deve ocorrer mesmo \u00e0 revelia da sua vontade.<\/p>\n<p>A consulta \u00e0s comunidades afetadas, tamb\u00e9m prevista na Conven\u00e7\u00e3o 169 da Organiza\u00e7\u00e3o Internacional do Trabalho (OIT), deve ser livre, pr\u00e9via e informada, o que sugere que deve ser efetiva. Isso quer dizer que as popula\u00e7\u00f5es ind\u00edgenas t\u00eam o direito de influenciar concretamente o processo de tomada de decis\u00f5es que lhes afetem diretamente. De acordo com a conven\u00e7\u00e3o, a consulta, portanto, deve sempre ser realizada por meio das institui\u00e7\u00f5es representativas dessas comunidades, mediante procedimentos adequados a cada circunst\u00e2ncia, respeitando sua l\u00edngua, seus costumes e sua cultura. Mas n\u00e3o \u00e9 o que ocorre no projeto de lei proposto. Um eventual \u201cn\u00e3o\u201d deveria ser acatado, ainda que se definisse um prazo para refazer a consulta alguns anos depois.<\/p>\n<p>A posi\u00e7\u00e3o das comunidades afetadas, conforme a defini\u00e7\u00e3o constitucional\u00a0\u2014\u00a0tanto na consulta quanto na eventual participa\u00e7\u00e3o nos resultados da lavra\u00a0\u2014,\u00a0n\u00e3o pode ser substitu\u00edda pela audi\u00eancia a outras comunidades da mesma Terra Ind\u00edgena ou etnia, ainda que essas tamb\u00e9m possam auferir benef\u00edcios decorrentes dos resultados econ\u00f4micos da lavra.<\/p>\n<h5>Alhos e bugalhos<\/h5>\n<p>\u00c9 de boa l\u00f3gica linear pretender que o processo de concilia\u00e7\u00e3o no STF venha a sistematizar os v\u00e1rios aspectos dos direitos ind\u00edgenas que demandam legisla\u00e7\u00e3o. Afinal, a Lei 6.001\/1973, o Estatuto do \u00cdndio, promulgada quinze anos antes da Constitui\u00e7\u00e3o, n\u00e3o foi revista para se adequar \u00e0 ela, que, por sua vez, prev\u00ea regulamenta\u00e7\u00f5es espec\u00edficas, entre as quais a relativa \u00e0 pesquisa e \u00e0 lavra mineral em Terras Ind\u00edgenas. Al\u00e9m disso, sempre haver\u00e1 novos temas, que afetam os direitos ind\u00edgenas e que demandam novas regulamenta\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>Por\u00e9m, a l\u00f3gica pol\u00edtica n\u00e3o \u00e9 linear e se imp\u00f5e, como \u00e9 o caso da Lei 14.701\/23 e da sua contesta\u00e7\u00e3o no pr\u00f3prio STF. O processo legislativo \u00e9 movido por essa l\u00f3gica, que introduz tens\u00f5es assim\u00e9tricas em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s lacunas legais existentes. \u00c9 preciso estarmos atentos aos riscos pol\u00edticos que, emanados de determinados processos, n\u00e3o contaminem o tratamento de outras quest\u00f5es. Por isso, \u00e9 mais prudente que o processo de concilia\u00e7\u00e3o esteja focado nos temas tratados pela Lei 14.701\/24, objeto do contencioso.<\/p>\n<p>O STF \u00e9 o zelador dos direitos constitucionais ind\u00edgenas, assim como dos de outras minorias e segmentos mais vulner\u00e1veis da sociedade brasileira. Por isso, deve estar permanentemente atento \u00e0s sutilezas pr\u00f3prias do tratamento a esses direitos. Assim como deve se dispor a corrigir eventuais equ\u00edvocos a que est\u00e1 sujeito, da mesma forma que deve ocorrer com as demais institui\u00e7\u00f5es e poderes da Rep\u00fablica.<\/p>\n<p>A regulamenta\u00e7\u00e3o da pesquisa e lavra em Terras Ind\u00edgenas tem previs\u00e3o constitucional e natureza bem diversa da solu\u00e7\u00e3o de contenciosos instaurados relativos \u00e0 demarca\u00e7\u00e3o das Terras Ind\u00edgenas. Al\u00e9m disso, envolve outras institui\u00e7\u00f5es p\u00fablicas e privadas, que n\u00e3o integram a comiss\u00e3o de concilia\u00e7\u00e3o que se aproxima da conclus\u00e3o dos seus trabalhos. O seu tratamento tamb\u00e9m reclama maior profundidade e assertividade do que seria poss\u00edvel no contexto de leis que exigem outros focos.<\/p>\n<p>*M\u00e1rcio Santilli \u00e9 s\u00f3cio fundador e presidente do ISA <a href=\"http:\/\/twitter.com\/MarcioSantilli\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">@MarcioSantilli\u00a0<\/a><\/p>\n<!-- AddThis Advanced Settings generic via filter on the_content --><!-- AddThis Share Buttons generic via filter on the_content -->","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>M\u00e1rcio Santilli* Como zelador dos direitos constitucionais ind\u00edgenas, STF deve estar disposto a corrigir eventuais equ\u00edvocos a que est\u00e1 sujeito Imagine que eu e voc\u00ea, leitor (a), pertencemos ao mesmo povo ind\u00edgena, mas vivemos em aldeias diferentes dentro de uma mesma Terra Ind\u00edgena. 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